Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040864
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Não é possível a suspensão de eficácia em relação a actos de conteúdo negativo.
II - Se a requerente, antes de ter requerido o reconhecimento do interesse público do estabelecimento de ensino superior particular para ministrar cursos de bacharelato, iniciou a ministração de alguns desses cursos, o acto que indeferiu o seu pedido de reconhecimento do interesse público, na parte em que se repercutiu nessa prática, tem conteúdo negativo, por a sua situação jurídica se não ter alterado.
Nº Convencional:JSTA00045295
Nº do Documento:SA119961001040864
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:DRAFT-DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS ACADEMICOS E FORMAÇÃO TECNOLOGICA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 16/94 DE 1994/01/22 ART33 ART50.
CPA91 ART100 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32694-A DE 1993/10/14.
AC STA PROC33194-A DE 1994/01/06.
AC STA PROC31409-A DE 1992/12/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565.