Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004242
Data do Acordão:07/30/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
CONCURSO
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL
LIMITE DE IDADE
MENORIDADE
EMANCIPAÇÃO
Sumário:E parte legitima no recurso o candidato preterido no concurso.
Os demais candidatos preteridos no mesmo concurso não tem interesse para estar em juizo como recorridos.
Não pode ser admitido a concurso para terceiro-ajudante de uma conservatoria, nem depois provido no lugar, concorrente com menos de 21 anos de idade, embora emancipado.
Nº Convencional:JSTA00026943
Nº do Documento:SA119540730004242
Recorrente:TRIGO , MARIA
Recorrido 1:MINJ - PALHAU , MARGARIDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1953/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
L 2049 DE 1951/08/06 ART81 ART85 PAR1 ART90 N2 A.
RSTA57 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/04/20 IN COL AC VXI PAG291.
AC STA DE 1950/01/27 IN COL AC VXVI PAG37.