Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015942 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Se o acórdão proferido vem dizer que a solução jurídica é a mesma, quer se considere um regime jurídico quer outro, não há qualquer obscuridade ou ambiguidade que justifique se aclare tal acórdão. II - A reforma da decisão final, consentida pelo art. 669, 2, do CPC, na sua actual redacção, não é aplicável aos recursos pendentes, face so disposto no art. 25, n. 1, do Dec.-Lei n. 329-A/95, de 12/12, rectificado pelo Dec.-Lei n. 180/96, de 25/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00050212 |
| Nº do Documento: | SA219981104015942 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , ARNALDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2. CIMSISD91 ART57 PARÚNICO ART96 ART97. CONST97 ART268 N4. CPTRIB91 ART155. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1. |