Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015942
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Se o acórdão proferido vem dizer que a solução jurídica
é a mesma, quer se considere um regime jurídico quer outro, não há qualquer obscuridade ou ambiguidade que justifique se aclare tal acórdão.
II - A reforma da decisão final, consentida pelo art. 669,
2, do CPC, na sua actual redacção, não é aplicável aos recursos pendentes, face so disposto no art. 25, n. 1, do Dec.-Lei n. 329-A/95, de 12/12, rectificado pelo Dec.-Lei n. 180/96, de 25/9.
Nº Convencional:JSTA00050212
Nº do Documento:SA219981104015942
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:SANTOS , ARNALDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2.
CIMSISD91 ART57 PARÚNICO ART96 ART97.
CONST97 ART268 N4.
CPTRIB91 ART155.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1.