Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01819/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUNDAMENTAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA FARMÁCIA REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que confirmou decisão da primeira instância de caducidade da providência cautelar por os vícios assacados ao acto administrativo impugnado – falta de fundamentação e falta de audiência prévia – serem sancionáveis com anulação e não com nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16796 |
| Nº do Documento: | SA12013121801819 |
| Data de Entrada: | 11/28/2013 |
| Recorrente: | A............, LIMITADA |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |