Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01937/03
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL.
COMPETÊNCIA.
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I – Existe oposição entre dois acórdãos quando, no mesmo quadro jurídico, um considera que a aprovação de um projecto de obras em desconformidade com o Plano de Urbanização da Costa do Sol, aprovado pelo DL nº 37251, de 28.12.1948, se encontra na esfera de atribuições do Ministro das Obras Públicas e outro considera que se encontra na esfera de atribuições da Câmara Municipal de Cascais.
Nº Convencional:JSTA00062896
Nº do Documento:SAP2006032101937
Data de Entrada:12/03/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC1937/03 - AC STA PROC46455 DE 2000/11/28.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART763 - ART770.
DL 37251 DE 1948/12/28 ART1 PARUNICO ART4.
LAL84 ART88 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC733/04 DE 2000/11/24.
Aditamento: