Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01937/03 |
| Data do Acordão: | 03/21/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I – Existe oposição entre dois acórdãos quando, no mesmo quadro jurídico, um considera que a aprovação de um projecto de obras em desconformidade com o Plano de Urbanização da Costa do Sol, aprovado pelo DL nº 37251, de 28.12.1948, se encontra na esfera de atribuições do Ministro das Obras Públicas e outro considera que se encontra na esfera de atribuições da Câmara Municipal de Cascais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062896 |
| Nº do Documento: | SAP2006032101937 |
| Data de Entrada: | 12/03/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC1937/03 - AC STA PROC46455 DE 2000/11/28. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102. CPC67 ART763 - ART770. DL 37251 DE 1948/12/28 ART1 PARUNICO ART4. LAL84 ART88 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC733/04 DE 2000/11/24. |
| Aditamento: | |