Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016558
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Da decisão de um director-geral que, ja no dominio do actual Estatuto Disciplinar, aplica uma punição, cabe recurso hierarquico necessario.
II - Interposto dessa decisão recurso contencioso, deve o mesmo ser rejeitado, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00006666
Nº do Documento:SA119820304016558
Data de Entrada:09/16/1981
Recorrente:FREITAS , ARLETE
Recorrido 1:DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Recorrido 2:(SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1162
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART17 PARUNICO A B ART67 ART69 ART70 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
EDF79 ART11 N1 B E ART16 N3 N4 ART74 N4 N6 ART75 ART76 N1 ART77 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N235 PAG852.
AC STA IN AD N239 PAG1307.