Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015569
Data do Acordão:02/22/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Por força do disposto no artigo 15, regra 3, do Codigo do Imposto Complementar e em função do estabelecido no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel para efeitos do imposto complementar tem de ser considerado de acordo com o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019580
Nº do Documento:SA219670222015569
Data de Entrada:10/18/1966
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART18.
CICOM63 ART15 N3 ART84.
D 40874 DE 1956/11/23 ART6.
D 43871 DE 1961/08/22.