Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008032
Data do Acordão:03/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
ANULAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:Não constitui meio idoneo para obter a anulação de imposto complementar, com base em beneficio concedido ao abrigo dos Decretos-Leis ns. 40874 e 43871, uma petição dirigida ao Ministro das Finanças para este ordenar ao chefe de repartição de finanças a passagem de titulos de anulação do referido imposto.
Nº Convencional:JSTA00016835
Nº do Documento:SA119710318008032
Data de Entrada:07/25/1969
Recorrente:COMP DA FABRICA DE FIAÇÃO DE TOMAR SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:286
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADJUNTO DO DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS POR DELEGAÇÃO DO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART80 ART88.
CSISD58 ART179.
RSTA57 ART52 PAR2.
D 18176 DE 1930/04/08.
D 42914 DE 1960/04/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1960/04/21 IN COL AC VXII PAG146.