Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025385 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Se a decisão de facto não constituir base suficiente para a decisão de direito, deve aquela ser ampliada de modo a permitir esta. II - A existência e conhecimento do direito local - no caso, regulamento aprovado em Assembleia Municipal e publicitado editalmente, conforme alegação do recorrente - constitui matéria de facto - art. 348° do Cód. Civil - , cuja fixação está vedada ao STA, nos termos do art. 21° nº 4 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00054939 |
| Nº do Documento: | SA220001129025385 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | CM DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | CRUZ , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART348. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2 ART729 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG30-31. |
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