Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025385
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Se a decisão de facto não constituir base suficiente para a decisão de direito, deve aquela ser ampliada de modo a permitir esta.
II - A existência e conhecimento do direito local - no caso, regulamento aprovado em Assembleia Municipal e publicitado editalmente, conforme alegação do recorrente - constitui matéria de facto - art. 348° do Cód. Civil - , cuja fixação está vedada ao STA, nos termos do art. 21° nº 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00054939
Nº do Documento:SA220001129025385
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:CM DE GUIMARÃES
Recorrido 1:CRUZ , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART348.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2 ART729 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG30-31.
Aditamento: