Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011238
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALARGAMENTO DE AMBITO
Sumário:I - A falta de despacho que ordene a notificação do acto, pedida nos termos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não gera a formação de indeferimento tacito, no regime geral do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Em tais casos, não sendo feita a notificação, o recorrente e dispensado da prova do acto impugnado para a interposição do recurso.
III - O alargamento do objecto do recurso, previsto no n. 3 do artigo 4 deste diploma, não abrange os casos de interposição de recurso de indeferimento tacito que não se tenha chegado a formar na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00010977
Nº do Documento:SA119780720011238
Data de Entrada:01/11/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA 22 DE JULHO DE EVORA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1379
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N3.
RSTA57 ART52 PAR1 ART103.
CADM40 ART836 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10652 DE 1978/06/22.