Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011238 |
| Data do Acordão: | 07/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO TACITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ALARGAMENTO DE AMBITO |
| Sumário: | I - A falta de despacho que ordene a notificação do acto, pedida nos termos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não gera a formação de indeferimento tacito, no regime geral do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Em tais casos, não sendo feita a notificação, o recorrente e dispensado da prova do acto impugnado para a interposição do recurso. III - O alargamento do objecto do recurso, previsto no n. 3 do artigo 4 deste diploma, não abrange os casos de interposição de recurso de indeferimento tacito que não se tenha chegado a formar na ordem juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00010977 |
| Nº do Documento: | SA119780720011238 |
| Data de Entrada: | 01/11/1978 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 22 DE JULHO DE EVORA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1379 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N3. RSTA57 ART52 PAR1 ART103. CADM40 ART836 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10652 DE 1978/06/22. |