Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010628
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTIVIDADE PRODUTORA
PRODUTO ACABADO
VALOR TRIBUTARIO
INSTALAÇÃO DE ELEVADORES
Sumário:I - Exerce actividade produtiva para efeito de imposto de transacções a empresa que fornece ascensores e os monta em edificios utilizando peças e maquinas previamente adquiridas.
II - Nem sempre o local de produção a que se refere o corpo do art 8 do CITransacções e o edificio fabril do produtor.
III - No caso dos ascensores e de outras mercadorias semelhantes que exigem um complexo trabalho de montagem, a executar no imovel a que se destinam, ate ficarem aptas a desempenhar a função para que foram concebidas e sem o qual não passariam de um conjunto desarticulado de peças, o seu processo produtivo so termina com essa montagem.
IV - Nestes casos o imposto deve incidir sobre o preço do produto acabado, isto e, apto a satisfazer as necessidades para que foi encomendado, o que, dada a natureza dessa mercadoria, so se consegue apos a montagem no edificio.
Nº Convencional:JSTA00029970
Nº do Documento:SA219901003010628
Data de Entrada:06/07/1989
Recorrente:REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL ELECTRICO ALCODI
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5809 DE 1989/06/07.