Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010628 |
| Data do Acordão: | 10/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE PRODUTORA PRODUTO ACABADO VALOR TRIBUTARIO INSTALAÇÃO DE ELEVADORES |
| Sumário: | I - Exerce actividade produtiva para efeito de imposto de transacções a empresa que fornece ascensores e os monta em edificios utilizando peças e maquinas previamente adquiridas. II - Nem sempre o local de produção a que se refere o corpo do art 8 do CITransacções e o edificio fabril do produtor. III - No caso dos ascensores e de outras mercadorias semelhantes que exigem um complexo trabalho de montagem, a executar no imovel a que se destinam, ate ficarem aptas a desempenhar a função para que foram concebidas e sem o qual não passariam de um conjunto desarticulado de peças, o seu processo produtivo so termina com essa montagem. IV - Nestes casos o imposto deve incidir sobre o preço do produto acabado, isto e, apto a satisfazer as necessidades para que foi encomendado, o que, dada a natureza dessa mercadoria, so se consegue apos a montagem no edificio. |
| Nº Convencional: | JSTA00029970 |
| Nº do Documento: | SA219901003010628 |
| Data de Entrada: | 06/07/1989 |
| Recorrente: | REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL ELECTRICO ALCODI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 952 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5809 DE 1989/06/07. |