Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003772 |
| Data do Acordão: | 06/15/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DIRECTO PUBLICIDADE EXPECTATIVA LUCRO CESSANTE |
| Sumário: | Porque se traduz numa excepção ao privilegio de execução previa de que gozam as decisões definitivas da Administração, a suspensão da executoriedade dos actos recorridos so deve decretar-se quando da execução do acto resulte um prejuizo real e efectivo, directo e relacionado com a execução, isto e, um prejuizo emergente do proprio acto de execução. Um reclamo de determinados produtos não implica necessariamente a sua aceitação e compra pelo publico, mas apenas uma expectativa ou esperança da sua venda. Desde que a publicidade dos produtos não assegura por si so a venda dos mesmos, dado que a publicidade e um simples meio de propaganda, não pode falar-se em lucros cessantes derivados da execução de um despacho que mandou retirar uma tabuleta de reclamo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027543 |
| Nº do Documento: | SA119510615003772 |
| Recorrente: | MOITINHO DE ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/07/20 IN COL AC VXI PAG488. |