Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007895
Data do Acordão:02/13/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
Sumário:I - E acto administrativo susceptivel de recurso contencioso o despacho ministerial que manda outorgar contrato de provimento ou de prestação de serviço para funções publicas com determinada pessoa.
II - O contrato outorgado em obediencia a esse despacho e, como tal e, alias, como acto de execução daquele, insusceptivel de recurso contencioso.
III - E ilegal o despacho ministerial que, sem precedencia de concurso para provimento exigido por lei, manda outorgar contrato de prestação de serviço para o exercicio de cargo vago do quadro comum do ultramar com errado fundamento de não haver candidatos nas condições legais para o concurso de provimento.
Nº Convencional:JSTA00017244
Nº do Documento:SA119700213007895
Recorrente:TEIXEIRA , LUIS
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/07/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART631 PAR2 ART815 PAR2 ART851.
LOSTA56 ART15 N1 ART17.
EFU66 ART45 A B C PAR1 ART47 ART48 ART50.
D 48195 DE 1968/01/09.
D 48768 DE 1968/12/17.
PORT 18787 DE 1965/07/24 ART30 ART31 ART32 ART33.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO90 PAG311.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG629.