Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015157
Data do Acordão:02/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
TRADIÇÃO DA COISA
PROVA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VALIDADE
BENS IMOVEIS
DOCUMENTO ESCRITO
Sumário:I - Sem um elemento que efectivamente inculque a tradição, a validade da promessa de compra e venda, para efeitos fiscais, de bens imobiliarios e dependente da existencia de documento escrito.
II - Qualquer "escrito" pode fundamentar essa validade, desde que derivado da "promessa" e haja resultado do consenso das partes.
Nº Convencional:JSTA00020003
Nº do Documento:SA219660202015157
Data de Entrada:11/23/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANUEL MENDES GODINHO & FILHOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 NA REDACÇÃO DO D 19126 DE 1930/12/16 ART1548 PARUNICO.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4 ART157 ART167.
CPC61 ART655 PAR2 ART791 PAR3.