Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/18.6BALSB 0237/18
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não obstante a amplitude conferida a um segundo grau de jurisdição, na caracterização da amplitude dos poderes de cognição do Tribunal ad quem sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, porquanto, tal possibilidade de conhecimento está confinada aos concretos pontos de facto que o recorrente considere incorretamente julgados e desde que cumpra os pressupostos legais previstos.
II - Não tem fundamento a impugnação da matéria de facto, se os factos não foram contestados, estando admitidos pela Entidade Demandada ou se a prova produzida não infirmar o juízo probatório formado, não abalando toda a demais prova produzida, não apenas testemunhal, como pericial, que não se mostra contrariada pelo Recorrente.
III - Tomada a posse administrativa do imóvel e contratada a realização de obras com empreiteiro, recai sobre o Município o dever de acompanhamento das obras, assim como, o dever de boa execução dos trabalhos, em termos que cumpram todas das normas e deveres de cuidado, de zelo e de segurança, não constituindo uma decorrência normal da execução de trabalhos de construção civil os diversos sinistros que vieram a ocorrer no prédio e no estabelecimento comercial da Autora, produtores de danos na sua esfera jurídica, determinando a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos.
Nº Convencional:JSTA000P33319
Nº do Documento:SA1202502200237/18
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:AA, MULHER E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: