Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017985
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
Sumário:A determinação da culpa lato sensu, se envolvendo a apreciação de factos donde se pretende concluir a não existência de consciência da ilicitude na conduta do arguido - que não implicando, assim, mera formulação de juízos sobre a violação de preceitos legais e regulamentares -, integra-se em matéria de facto, a implicar a incompetência, em razão da hierarquia, deste STA, para o conhecimento do recurso, fazendo, antes, radicá-la no TT de 2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00041429
Nº do Documento:SA219940525017985
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:COMTE DO BATALHÃO N1 DA GUARDA FISCAL - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 A ART42 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG493-494.
AC STA DE 1990/10/03 INAD N353 PAG637.
AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN AD N387 PAG291.