Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0522/15 |
| Data do Acordão: | 05/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão proferido em providência cautelar se é ponto essencial do recurso o que respeita ao julgamento de que não existia a possibilidade de se afirmar, a uma primeira aparência, a procedência da pretensão a apresentar pelo requerente na acção principal, e não se revela que esse julgamento esteja desprovido de plausibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19065 |
| Nº do Documento: | SA1201505220522 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |