Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
PRESTAÇÕES POR MORTE.
UNIÃO DE FACTO.
Sumário:I - O direito ao recebimento da prestação por morte por parte de quem sobrevive ao beneficiário não depende unicamente da prova da existência de uma união de facto com pelo menos dois anos de duração à data do óbito, mas, além disso, da demonstração de que reúne todas as demais condições enumeradas no art. 2020º do Código Civil - nomeadamente o direito a receber alimentos da herança
II - É o que resulta da remissão, em bloco, para esse artigo feita nos arts. 1º do D-L nº 322/90, de 18.10, 3º do Dec. Reg. nº 1/94, de 18.1, e 6º da Lei nº 135/99, de 28.8.
Nº Convencional:JSTA00060050
Nº do Documento:SA1200311050331
Data de Entrada:02/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CHEFE DA 1ª REPARTIÇÃO DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS BENEFICIÁRIOS DE DIFERIDOS III DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2020 N1.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8.
L 135/99 DE 1999/08/28 ART1 ART3 ART6.
CONST97 ART13.
CPA91 ART100 ART101 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48334 DE 2002/02/16.; AC STA PROC35906 DE 2003/03/03.; AC STA PROC1609/02 DE 2003/07/08.
Aditamento: