Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40910A |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, com inerente presunção de veracidade dos seus pressupostos de facto. II - A decisão do incidente de suspensão de eficácia parte do pressuposto da referida presunção de legalidade e não entra na análise das ilegalidades de que porventura o acto padeça. III - É por isso irrelevante, para efeito de demonstração dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, tudo o que neste domínio se alegue a respeito de eventuais vícios do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046425 |
| Nº do Documento: | SA11996100140910A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Recorrido 2: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1996/07/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |