Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40910A
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, com inerente presunção de veracidade dos seus pressupostos de facto.
II - A decisão do incidente de suspensão de eficácia parte do pressuposto da referida presunção de legalidade e não entra na análise das ilegalidades de que porventura o acto padeça.
III - É por isso irrelevante, para efeito de demonstração dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, tudo o que neste domínio se alegue a respeito de eventuais vícios do acto.
Nº Convencional:JSTA00046425
Nº do Documento:SA11996100140910A
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 2:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1996/07/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.