Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/23.6BEPRT
Data do Acordão:10/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
DOUTORAMENTO
Sumário:Não se justifica admitir revista se a questão da legitimidade activa do Recorrido terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, fundando-se na pertinente disposição do CPTA, no caso o art. 55º, nº 1, alínea a) do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P31452
Nº do Documento:SA1202310120415/23
Data de Entrada:09/25/2023
Recorrente:FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: