Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018325
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COMPETENCIA PROPRIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
ACTO OPINATIVO
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - Os actos dos directores-gerais so são susceptiveis de recurso directo de anulação para a I Secção do Supremo Tribunal Administrativo quando praticados no uso de delegação de poderes do respectivo ministro, valida e eficaz.
II - Os actos opinativos, carecendo de definitividade material, são insusceptiveis de directa impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00003017
Nº do Documento:SA119840531018325
Data de Entrada:12/31/1982
Recorrente:RICA , FERNANDO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2808
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1982/07/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIP62 ART2 ART3 ART15.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
RSTA57 PAR4.