Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018325 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | COMPETENCIA PROPRIA DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO DEFINITIVO ACTO OPINATIVO DIRECTOR GERAL |
| Sumário: | I - Os actos dos directores-gerais so são susceptiveis de recurso directo de anulação para a I Secção do Supremo Tribunal Administrativo quando praticados no uso de delegação de poderes do respectivo ministro, valida e eficaz. II - Os actos opinativos, carecendo de definitividade material, são insusceptiveis de directa impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00003017 |
| Nº do Documento: | SA119840531018325 |
| Data de Entrada: | 12/31/1982 |
| Recorrente: | RICA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2808 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1982/07/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART2 ART3 ART15. LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO. RSTA57 PAR4. |