Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026665
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-
-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo.
II - So podem ser considerados causa de dificil reparação, os prejuizos de dificil avaliação pecuniaria.*
Nº Convencional:JSTA00021605
Nº do Documento:SA119890202026665
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:ALMEIDA , ADELINO
Recorrido 1:CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:853
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496 N1.