Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026665 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna- -se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo. II - So podem ser considerados causa de dificil reparação, os prejuizos de dificil avaliação pecuniaria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021605 |
| Nº do Documento: | SA119890202026665 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ADELINO |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 853 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART496 N1. |