Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037888 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO JURISDICIONAL HOSPITAL DISTRITAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais podem ser interpostos pela parte vencida, pela pessoa directa e efectivamente prejudicada pela decisão e pelo Ministério Público (art. 104 n. 1 da LPTA). II - Radicando-se, no contencioso administrativo, a legitimidade passiva no órgão da pessoa colectiva que emitiu o acto impugnado, é aquele órgão e não esta pessoa colectiva que detém legitimidade para interpor recurso jurisdicional da decisão que declarou nulo o acto objecto do recurso contencioso. III - O tribunal superior não pode conhecer de recurso jurisdicional interposto por quem não detém legitimidade para recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00047083 |
| Nº do Documento: | SA119970220037888 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART104 N1. CPA91 ART2. |