Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0396/07 |
| Data do Acordão: | 05/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSO DE EFICÁCIA. CONCLUSÕES DE ALEGAÇÃO DE RECURSO. |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso excepcional previsto no art 150º do CPTA num caso em que a questão de direito submetida a revista se resume a saber se o recorrente cumpriu ou não o dever processual, imposto por despacho do juiz, de sintetizar as conclusões da alegação de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007900 |
| Nº do Documento: | SA1200705170396 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |