Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012734 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS |
| Sumário: | I - O inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso dos actos sujeitos a publicação obrigatoria conta-se a partir da data da publicação no Diario da Republica. II - E extemporaneo o recurso interposto depois de expirado o prazo de 30 dias, se o recorrente residir no continente, a contar da data da publicação do acto administrativo recorrido. III - E confirmativo o acto que indefere o pedido de rectificação da data e da categoria de ingresso no quadro geral de adidos, com base nos mesmos fundamentos de facto e de direito, que, entretanto, não foram alteradas. IV - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00008358 |
| Nº do Documento: | SA119800110012734 |
| Data de Entrada: | 02/09/1979 |
| Recorrente: | RAMOS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/11/24. DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/10/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |