Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012734
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - O inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso dos actos sujeitos a publicação obrigatoria conta-se a partir da data da publicação no Diario da Republica.
II - E extemporaneo o recurso interposto depois de expirado o prazo de 30 dias, se o recorrente residir no continente, a contar da data da publicação do acto administrativo recorrido.
III - E confirmativo o acto que indefere o pedido de rectificação da data e da categoria de ingresso no quadro geral de adidos, com base nos mesmos fundamentos de facto e de direito, que, entretanto, não foram alteradas.
IV - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00008358
Nº do Documento:SA119800110012734
Data de Entrada:02/09/1979
Recorrente:RAMOS , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/11/24. DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.