Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 032968 |
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Data do Acordão: | 01/27/1994 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | NUNO SALGADO |
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Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO LACUNA DE LEI INTEGRAÇÃO DE LACUNAS |
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Sumário: | I - O estatuído no art. 7 do DL n. 387-B/87, de 29/12 e art. 1 do DL n. 391/88, de 26/10, que regulam a protecção jurídica a prestar aos estrangeiros, deverá ser interpretado em conjugação com o disposto nas normas que regulam o direito de asilo, contidas na Lei 38/80, de 1/8, na redacção dada pelo DL n. 415/83, de 24/11 e da actual Lei n. 70/93, de 29/9. II - O direito de asilo tanto pode ser pedido por estrangeiros e apátridas com residência ou permanência em Portugal já devidamente consolidada na ordem jurídica, como por não residentes, gozando, durante a pendência do processo sem decisão firmada na ordem jurídica, e qualquer que seja o seu statu em relação ao nosso País de situação análoga à de refugiado (arts. 4, 10, 15 e 16 da Lei n. 38/80, de 1/8, na redacção dada pelo DL n. 415/83, de 24/11, 3, 7, 9, 13 e 14 da Lei n. 70/93 de 29/11). III - Nessa medida, e porque se está perante uma lacuna da lei ordinária, a integrar por analogia, como decorre da própria lei, devem beneficiar de protecção jurídica nos mesmos termos em que dela gozem os estrangeiros a quem tiver sido reconhecido o estatuto de refugiado (art. 1 n. 2 do DL n. 391/88, de 26/10). IV - Esta interpretação das normas citadas relativas ao apoio judiciário é a que melhor se coaduna com o disposto nos arts. 15 e 20 da CRP, pelo que não enfermam as referidas normas, nesta medida, de qualquer inconstitucionalidade material. |
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Nº Convencional: | JSTA00038895 |
Nº do Documento: | SA119940127032968 |
Data de Entrada: | 10/19/1993 |
Recorrente: | RICO , MBENZA |
Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
Objecto: | DESP RELATOR. |
Decisão: | DEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART10 N1 ART12 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N2 N3 ART18 N1 D ART32 N1 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2 ART4 N1. L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART2 N4 ART10 N1 N3 ART15 N1 N4 ART16 N1 N3. L 70/93 DE 1993/11/29 ART3 ART7 N1 ART9 N1 ART13 N1 N4 ART14 N1 ART18 N1 ART41 N3. CONST89 ART15 ART20. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32832 DE 1993/11/18. AC STA PROC32938 DE 1993/12/17. |
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