Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032968
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
LACUNA DE LEI
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
Sumário:I - O estatuído no art. 7 do DL n. 387-B/87, de 29/12 e art.
1 do DL n. 391/88, de 26/10, que regulam a protecção jurídica a prestar aos estrangeiros, deverá ser interpretado em conjugação com o disposto nas normas que regulam o direito de asilo, contidas na Lei 38/80, de 1/8, na redacção dada pelo DL n. 415/83, de 24/11 e da actual Lei n. 70/93, de 29/9.
II - O direito de asilo tanto pode ser pedido por estrangeiros e apátridas com residência ou permanência em Portugal já devidamente consolidada na ordem jurídica, como por não residentes, gozando, durante a pendência do processo sem decisão firmada na ordem jurídica, e qualquer que seja o seu statu em relação ao nosso País de situação análoga à de refugiado (arts. 4, 10, 15 e 16 da Lei n. 38/80, de
1/8, na redacção dada pelo DL n. 415/83, de 24/11, 3, 7,
9, 13 e 14 da Lei n. 70/93 de 29/11).
III - Nessa medida, e porque se está perante uma lacuna da lei ordinária, a integrar por analogia, como decorre da própria lei, devem beneficiar de protecção jurídica nos mesmos termos em que dela gozem os estrangeiros a quem tiver sido reconhecido o estatuto de refugiado (art. 1 n.
2 do DL n. 391/88, de 26/10).
IV - Esta interpretação das normas citadas relativas ao apoio judiciário é a que melhor se coaduna com o disposto nos arts. 15 e 20 da CRP, pelo que não enfermam as referidas normas, nesta medida, de qualquer inconstitucionalidade material.
Nº Convencional:JSTA00038895
Nº do Documento:SA119940127032968
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:RICO , MBENZA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 ART10 N1 ART12 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N2 N3 ART18 N1 D ART32 N1 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2 ART4 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART2 N4 ART10 N1 N3 ART15 N1 N4 ART16 N1 N3.
L 70/93 DE 1993/11/29 ART3 ART7 N1 ART9 N1 ART13 N1 N4 ART14 N1 ART18 N1 ART41 N3.
CONST89 ART15 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32832 DE 1993/11/18.
AC STA PROC32938 DE 1993/12/17.