Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023743 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO |
| Sumário: | Tem direito ao subsídio de reintegração previsto no art. 31/1 da Lei 4/85, de 09/04, os titulares de cargos políticos com exercício posterior a 25 de Abril de 1974 e não tivessem completado 8 anos no exercício de funções, independentemente de se encontrarem, ou não, no exercício de funções em 1 de Janeiro de 1985 ou de terem iniciado o exercício dessas funções depois dessa data. |
| Nº Convencional: | JSTA00042759 |
| Nº do Documento: | SAP19951010023743 |
| Data de Entrada: | 04/26/1988 |
| Recorrente: | PIMENTEL , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/12/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART31 N1 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/03/13. AC TC DE 1993/07/15. |