Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023743
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:TITULAR DE CARGO POLÍTICO
SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO
Sumário:Tem direito ao subsídio de reintegração previsto no art.
31/1 da Lei 4/85, de 09/04, os titulares de cargos políticos com exercício posterior a 25 de Abril de 1974 e não tivessem completado 8 anos no exercício de funções, independentemente de se encontrarem, ou não, no exercício de funções em 1 de Janeiro de 1985 ou de terem iniciado o exercício dessas funções depois dessa data.
Nº Convencional:JSTA00042759
Nº do Documento:SAP19951010023743
Data de Entrada:04/26/1988
Recorrente:PIMENTEL , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART31 N1 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/03/13.
AC TC DE 1993/07/15.