Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035451 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | LICENÇA DE LONGA DURAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO |
| Sumário: | I - Concedido a um funcionário licença de longa duração que utilizou durante cerca de dois anos, tendo depois regressado ao serviço o seu pedido, o tempo em que esteve ausente do serviço não conta para vários efeitos entre os quais o de preenchimento do módulo de tempo para completar o escalão em que se encontrava quando entrou naquela licença. II - Ao regressar ao serviço terá de completar primeiro o tempo que lhe faltava para preencher o módulo de tempo e só depois poderá progredir ao escalão subsequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043653 |
| Nº do Documento: | SA119950606035451 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | CM DE OBIDOS |
| Recorrido 1: | BRAS , IVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART79 N2 ART75 N1 ART80 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC95958/92 DE 1993/07/13. |