Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035451
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:LICENÇA DE LONGA DURAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROGRESSÃO
Sumário:I - Concedido a um funcionário licença de longa duração que utilizou durante cerca de dois anos, tendo depois regressado ao serviço o seu pedido, o tempo em que esteve ausente do serviço não conta para vários efeitos entre os quais o de preenchimento do módulo de tempo para completar o escalão em que se encontrava quando entrou naquela licença.
II - Ao regressar ao serviço terá de completar primeiro o tempo que lhe faltava para preencher o módulo de tempo e só depois poderá progredir ao escalão subsequente.
Nº Convencional:JSTA00043653
Nº do Documento:SA119950606035451
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:CM DE OBIDOS
Recorrido 1:BRAS , IVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART79 N2 ART75 N1 ART80 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC95958/92 DE 1993/07/13.