Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02458/23.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando não existe uma necessidade clara da sua admissão, por não se surpreender na decisão a rever erros lógicos em pontos cruciais do raciocínio nem desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica, mostrando-se, pelo contrário, a solução adoptada consistente e aparentemente acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33311 |
| Nº do Documento: | SA12025021302458/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |