Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016561
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
QUADRO
Sumário:I - As tres regras consagradas em cada uma das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 113 do Dec-Lei 47/78, de
21-3, são autonomas umas das outras, devendo aplicar-se de per si.
II - A alinea c) do citado n. 1 do artigo 113 permite o provimento de um funcionario em lugar do quadro que integre as funções por si efectivamente exercidas, independentemente do lugar em que se encontre provido e de ter ou não as habilitações para o mesmo exigiveis.
III - Esta alinea não impõe so por si que o ingresso se faça numa ou noutra categoria das funções efectivamente desempenhadas.
Nº Convencional:JSTA00002683
Nº do Documento:SA119840301016561
Data de Entrada:09/18/1981
Recorrente:LEITÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1981/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 A B C ART114.
DL 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
DN 269/79 DE 1979/09/13.
CONST76 ART17 ART18 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14613 DE 1981/07/09.