Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/13
Data do Acordão:03/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ACÇÃO
Sumário:I - A acção considera-se proposta com a recepção da petição inicial na secretaria do tribunal ao qual é dirigida ou com a remessa da mesma, nos termos da lei processual civil.
II - A entrega nos serviços administrativos da entidade demandada não é uma das formas de remessa previstas na lei processual civil.
III - Nenhuma norma legal aplicável permite retroagir a data da propositura da acção, à data em que a petição inicial deu entrada nos referidos serviços administrativos.
Nº Convencional:JSTA00068625
Nº do Documento:SA1201403200613
Data de Entrada:09/23/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART87 N1 ART89 N1 H ART58 N2 B ART14 ART78 N1.
CPA91 ART34 N3 ART6 N2 ART12.
DL 256-A/77 DE 1977/11/11 ART2 N1.
LPTA85 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01776/02 DE 2003/03/18; AC STAPLENO PROC0510/03 DE 2004/05/25
Aditamento: