Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0613/13 |
| Data do Acordão: | 03/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO ACÇÃO |
| Sumário: | I - A acção considera-se proposta com a recepção da petição inicial na secretaria do tribunal ao qual é dirigida ou com a remessa da mesma, nos termos da lei processual civil. II - A entrega nos serviços administrativos da entidade demandada não é uma das formas de remessa previstas na lei processual civil. III - Nenhuma norma legal aplicável permite retroagir a data da propositura da acção, à data em que a petição inicial deu entrada nos referidos serviços administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068625 |
| Nº do Documento: | SA1201403200613 |
| Data de Entrada: | 09/23/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART87 N1 ART89 N1 H ART58 N2 B ART14 ART78 N1. CPA91 ART34 N3 ART6 N2 ART12. DL 256-A/77 DE 1977/11/11 ART2 N1. LPTA85 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01776/02 DE 2003/03/18; AC STAPLENO PROC0510/03 DE 2004/05/25 |
| Aditamento: | |