Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027569
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:AMNISTIA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SINDICATO
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O artigo unico da Lei n. 5/90, de 20 de Fevereiro, amnistiou todas as infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionarios ou agentes da PSP com fundamento na pratica de actos reivindicativos no ambito do direito de associação desde que os factos tenham ocorrido ate 14 de Novembro de 1989 e os processos disciplinares instaurados não tenham sido definitivamente julgados ate essa data.
Nº Convencional:JSTA00028387
Nº do Documento:SA119900529027569
Data de Entrada:09/28/1989
Recorrente:AUGUSTO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3998
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/07/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 5/90 DE 1990/02/20 ARTUNICO.
CPC67 ART287.
LPTA85 ART1