Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027569 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | AMNISTIA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR SINDICATO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | O artigo unico da Lei n. 5/90, de 20 de Fevereiro, amnistiou todas as infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionarios ou agentes da PSP com fundamento na pratica de actos reivindicativos no ambito do direito de associação desde que os factos tenham ocorrido ate 14 de Novembro de 1989 e os processos disciplinares instaurados não tenham sido definitivamente julgados ate essa data. |
| Nº Convencional: | JSTA00028387 |
| Nº do Documento: | SA119900529027569 |
| Data de Entrada: | 09/28/1989 |
| Recorrente: | AUGUSTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1989/07/18. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 5/90 DE 1990/02/20 ARTUNICO. CPC67 ART287. LPTA85 ART1 |