Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038962
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEMNIZAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
Sumário:I - É legal a ordem de reposição dos montantes atribuídos a título de subsídio de desemprego a um trabalhador quando, posteriormente, este venha a receber de uma entidade patronal as prestações de que a rescisão do contrato de trabalho o privara e referentes ao período em que lhe foi pago o dito subsídio.
II - A obrigação de restituir está assim dependente do efectivo recebimento das prestações salariais.
Nº Convencional:JSTA00055615
Nº do Documento:SAP20010315038962
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:GOMES , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART7 ART33.
Referência a Doutrina:RODRIGUES QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VOLI PAG310.
ILÍDIO DAS NEVES DIREITO DA SEGURANÇA SOCIAL PAG513 PAG483.
Aditamento: