Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013551
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER
Sumário:I - O despacho de indeferimento do pedido de isenção de redução de direitos de importação, tem de ser, directamente ou por apropriação do parecer sobre que repousa, devidamente fundamentado.
II - Sendo o parecer em que se baseia o despacho recorrido, obscuro e incompleto, corresponde, por imperativo da lei, a sua inexistencia. Logo o despacho recorrido, e infundamentado.
III - Consequentemente e por vicio de forma, tal despacho tem de ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00009341
Nº do Documento:SA119801120013551
Data de Entrada:07/24/1979
Recorrente:INDUSTRIA NAC DE OLEADOS E PERGAMOIDES LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12923 DE 1980/03/06.
AC STA PROC13030 DE 1980/03/27.
AC STA PROC12970 DE 1980/03/27.
AC STA PROC13512 DE 1980/05/08.
AC STA PROC11960 DE 1979/11/15.
Aditamento:O conhecimento dos vicios de forma precede o dos restantes vicios que podem afectar o acto administrativo recorrido.