Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040986
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PESSOAL DIRIGENTE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:Ao pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que, após a publicação do DL n. 247/85, de 12/7 (que provou o Estatuto do IEFP), não optou pelo regime de contrato individual de trabalho, nem posteriormente pelo regime de direito público privativo instituído pelo Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria n. 66/90, de 27/1, assim mantendo o anterior estatuto de ligação à função pública, são aplicáveis as disposições do art. 18, n.s 1 e 5, do DL n. 323/89, de 26/9.
Nº Convencional:JSTA00051245
Nº do Documento:SA119990211040986
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:COELHO , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 ART9 ART18 N1 N5.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART3.
ESTATUTO DO PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL APROVADO PELA PORT 66/90 DE 1990/01/27 ART6 ART27 N3 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40985 DE 1997/09/30.
AC STA PROC40983 DE 1997/12/18.
AC STA PROC40989 DE 1998/05/20.
AC STA PROC40988 DE 1998/11/17.
AC STA PROC40987 DE 1999/01/28.
AC STA PROC35037 DE 1997/10/16.