Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000022
Data do Acordão:07/10/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DECLARAÇÃO MODELO 2
Sumário:A divergencia entre o contribuinte e a administração fiscal quanto a qualificação ou enquadramento juridico-fiscal dos valores indicados na declaração modelo n. 2 não constitui omissão ou inexactidão punivel.
Nº Convencional:JSTA00014519
Nº do Documento:SA119740710000022
Data de Entrada:01/18/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDAS SANTOS & SERRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:861
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG213
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART5 ART36 ART45 ART54 ART85 ART113 ART142.
CP886 ART44 N7.
CPCI63 ART114.