Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004398 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO TAXA DE LIGAÇÃO ESGOTOS |
| Sumário: | I - O objecto do recurso é a decisão recorrida; II - Por via disso, destinam-se os recursos, como regra, ao reexame e crítica da matéria apreciada pela decisão recorrida, visando, assim, a sua modificação e não a criação de decisões sobre matéria nova; III - O âmbito do recurso é fornecido pelo conteúdo das conclusões da alegação; IV - A Secção de Contencioso Tributário do Sup. Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00035523 |
| Nº do Documento: | SAP19920617004398 |
| Data de Entrada: | 12/06/1989 |
| Recorrente: | COELHO , GUILHERME E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 H. CPC67 ART467 N1 C ART676. CPCI63 ART90. CPTRIB91 ART127 N1. LPTA85 ART36 N1 D. CCIV66 ART306 N1 ART310 G. DL 31674 DE 1941/11/22 ART11. CCPIIA63 ART168 ART170. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG111. |