Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004398
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
TAXA DE LIGAÇÃO
ESGOTOS
Sumário:I - O objecto do recurso é a decisão recorrida;
II - Por via disso, destinam-se os recursos, como regra, ao reexame e crítica da matéria apreciada pela decisão recorrida, visando, assim, a sua modificação e não a criação de decisões sobre matéria nova;
III - O âmbito do recurso é fornecido pelo conteúdo das conclusões da alegação;
IV - A Secção de Contencioso Tributário do Sup. Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância.
Nº Convencional:JSTA00035523
Nº do Documento:SAP19920617004398
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:COELHO , GUILHERME E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 H.
CPC67 ART467 N1 C ART676.
CPCI63 ART90.
CPTRIB91 ART127 N1.
LPTA85 ART36 N1 D.
CCIV66 ART306 N1 ART310 G.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART11.
CCPIIA63 ART168 ART170.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG111.