Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01546/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ESCRITURA PÚBLICA. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais cobrados pela outorga de escritura de redução de capital e alteração de regulamento não estão previstos na Directiva 69/335/CEE pelo que não a violam. II - Sendo os emolumentos considerados taxas, conforme já foi decidido pelo Tribunal Constitucional, não violam a Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058693 |
| Nº do Documento: | SA22003012101546 |
| Data de Entrada: | 10/08/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/355 ART4 ART7 ART10 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1549/02-30 DE 2003/01/15. |
| Aditamento: | |