Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004491
Data do Acordão:04/29/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:BALDIOS
DELIBERAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CAMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Uma deliberação em que se resolva considerar paroquiais os baldios em que os moradores das paroquias tenham o usufruto comum e exclusivo desde ha mais de trinta anos não e constitutiva de direitos, por nela nada se definir de concreto em relação a cada baldio, enunciando-se apenas as condições de facto de que depende em cada caso a classificação do baldio como paroquial.
Surgida uma questão de propriedade de baldio entre uma camara e uma junta de freguesia, ha que sustar o andamento do processo e remeter as partes para os tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00026597
Nº do Documento:SA119550429004491
Recorrente:JF DE PRESTIMO
Recorrido 1:CM DE AGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N3 ART357.
RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART51.