Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004491 |
| Data do Acordão: | 04/29/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | BALDIOS DELIBERAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CAMARA MUNICIPAL JUNTA DE FREGUESIA QUESTÃO DE PROPRIEDADE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | Uma deliberação em que se resolva considerar paroquiais os baldios em que os moradores das paroquias tenham o usufruto comum e exclusivo desde ha mais de trinta anos não e constitutiva de direitos, por nela nada se definir de concreto em relação a cada baldio, enunciando-se apenas as condições de facto de que depende em cada caso a classificação do baldio como paroquial. Surgida uma questão de propriedade de baldio entre uma camara e uma junta de freguesia, ha que sustar o andamento do processo e remeter as partes para os tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00026597 |
| Nº do Documento: | SA119550429004491 |
| Recorrente: | JF DE PRESTIMO |
| Recorrido 1: | CM DE AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 N3 ART357. RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART51. |