Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/14 |
| Data do Acordão: | 12/02/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IRS HERANÇA INDIVISA RENDA OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA CABEÇA DE CASAL |
| Sumário: | I - Tendo a herança sido aceite e determinados os sucessíveis os rendimentos derivados da herança que pertençam em comum são imputados aos co-herdeiros nos termos dos artigos 19 e 64 do CIRS. II - Tendo a AT procedido à liquidação dos rendimentos dos prédios objecto dessa herança em função da quota ideal de cada um dos herdeiros desde que tais rendimentos tenham efectivamente sido entregues ao cabeça de casal a AT cumpriu com ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito de liquidar. III - Quando em sede de audição prévia no procedimento de reclamação graciosa o contribuinte coherdeiro questiona apenas o facto desses rendimentos ainda lhe não terem sido entregues, não questionando antes aceitando que os mesmos foram entregues ao cabeça de casal e apresenta testemunha para comprovação dessa não entrega o facto de a AT não ter procedido à sua inquirição não viola o princípio do contraditório por tal depoimento “in casu” ser irrelevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00069444 |
| Nº do Documento: | SA2201512020365 |
| Data de Entrada: | 03/24/2014 |
| Recorrente: | A............ E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | LGT ART58 ART60 ART4. CPPT ART69. CIRS ART19 ART8 ART64. CCIV/66 ART2031 ART2046 ART2079. CPC ART12. DL 198/2001 DE 03/07. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO - REFORMA FISCAL COIMBRA EDITORA 1989 PAG214. |
| Aditamento: | |