Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039663
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO DE EXECUÇÃO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não incorre em omissão de pronúncia a sentença que se pronunciou sobre questão que foi colocada ao Tribunal embora com fundamentação de que o recorrente discorda ou que considera pouco detalhada.
II - O despacho do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, na sequência da decisão tomada pela Comissão das Comunidades Europeias, que ordena a reposição de determinada quantia indevidamente recebida no âmbito de apoios concedidos por aquele Fundo Social Europeu apresenta-se como mero acto de execução da decisão que o antecedeu sendo, nessa qualidade, contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00045574
Nº do Documento:SA119961024039663
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:PERSPECTIVA-GAB DE ESTUDOS TOPOGRAFICOS E ENGENHARIA LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2.
CPA91 ART151 N3 N4.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE RELATIVA AO APURAMENTO DOS SALDOS DAS ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU E RESPECTIVO REEMBOLSO 2950/83 ART6.
DECIS COM CEE RELATIVA À GARANTIA DE REEMBOLSO DAS QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU 83/516/CEE ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27998 DE 1992/06/25.
AC STA PROC34331 DE 1994/10/27.
AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.
AC STA PROC32316 DE 1995/06/22.
AC STA PROC37895 DE 1996/05/23.