Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012565
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Por se não enquadrarem em qualquer numero ou alinea do art. 32 do ETAF, as deliberações das Comissões de Revisão dos lucros Tributaveis Distritais não podem ser apreciadas pelo STA, estando o respectivo recurso sujeito a rejeição por incompetencia material do mesmo STA.
Nº Convencional:JSTA00030087
Nº do Documento:SA219901205012565
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:ROCHAS LIMITADA
Recorrido 1:CHEFE DA 2 REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTARIOS DO DISTRITO DE LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32.