Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024527 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRS. GRATIFICAÇÃO. EMPREGADO DE SALA DE JOGOS. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A al. h) do n° 3 do art. 2° do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal. II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça. III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00053744 |
| Nº do Documento: | SA220000412024527 |
| Data de Entrada: | 12/02/1999 |
| Recorrente: | ALMEIDA , LUÍS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART2 N3 H. CONST89 ART106 D. CPC96 ART713 N5 N6 ART726 ART749 ART762 N1. |
| Aditamento: | |