Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024527
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRS.
GRATIFICAÇÃO.
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO.
Sumário:I - A al. h) do n° 3 do art. 2° do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal.
II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça.
III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00053744
Nº do Documento:SA220000412024527
Data de Entrada:12/02/1999
Recorrente:ALMEIDA , LUÍS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N3 H.
CONST89 ART106 D.
CPC96 ART713 N5 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
Aditamento: