Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/05
Data do Acordão:07/12/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
Sumário: I - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artº 668º, nº 1, alínea d) do C. P. Civil) se a sentença não conheceu de questões cuja decisão ficou prejudicada pela solução dada a outras.
II – Se a recorrente não demonstrou ter exercido durante mais de 3 anos (situados entre 01.01.89 e 17.10.95) o exercício de funções como profissional de contabilidade, face às exigência do disposto no artº 1º da Lei 27/98 tinha imperativamente de ser indeferido o pedido de inscrição na Associação dos Técnicos da Associação de Contas que ao abrigo dessa mesma norma formulara, tornando-se irrelevante discutir a invocada ilegalidade do Regulamento de execução daquela Lei, emitido pela Comissão Instaladora da A.T.O.C.
Nº Convencional:JSTA0005719
Nº do Documento:SA1200507120181
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES COMIS INSCRIÇÃO DA ATOC
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