Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/05 |
| Data do Acordão: | 07/12/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artº 668º, nº 1, alínea d) do C. P. Civil) se a sentença não conheceu de questões cuja decisão ficou prejudicada pela solução dada a outras. II – Se a recorrente não demonstrou ter exercido durante mais de 3 anos (situados entre 01.01.89 e 17.10.95) o exercício de funções como profissional de contabilidade, face às exigência do disposto no artº 1º da Lei 27/98 tinha imperativamente de ser indeferido o pedido de inscrição na Associação dos Técnicos da Associação de Contas que ao abrigo dessa mesma norma formulara, tornando-se irrelevante discutir a invocada ilegalidade do Regulamento de execução daquela Lei, emitido pela Comissão Instaladora da A.T.O.C. |
| Nº Convencional: | JSTA0005719 |
| Nº do Documento: | SA1200507120181 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES COMIS INSCRIÇÃO DA ATOC |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |