Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018994
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
TAXA
IMPOSTO
INCIDENCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - Tem a natureza de imposto as "taxas" fixadas pelo Dec-
-Lei 374-H/79, de 10-9, a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da
Lei 21-A/79, de 29-6, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9.
II - Esse decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa, por a palavra "incidencia" dever ser dado o entendimento mais amplo, como querendo significar a definição dos elementos essenciais do tributo.
III - O facto de o Dec-Lei 374-H/79 ter entrado em vigor antes da Lei 43/79 não determina a inconstitucionalidade do primeiro desses diplomas, dado que não caducara a autorização decorrente do artigo 31 da Lei 21-A/79.
IV - De qualquer modo, publicada a Lei 43/79 logo passou a ter existencia juridica, pelo que o Dec-Lei 374-H/79 estaria sempre a coberto da autorização legislativa nela contida e apenas veria suspensa a sua eficacia ate a entrada em vigor dessa lei.
V - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais não caducam com a exoneração do Governo a que são conferidas.
Nº Convencional:JSTA00002841
Nº do Documento:SA119840405018994
Data de Entrada:05/24/1983
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1943
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B.
L 21-A/79 DE 1979/06/29 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 N1 N2 N3 ART8.
D 305/73.
PORT 417/73 DE 1973/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII PAG1094.
AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.