Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042968 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - A partir da entrada em vigor da LPTA, o de interposição dos recursos contenciosos é de natureza substantiva contando-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, não descontando férias, sábados, domingos e dias feriados. II - Assim, não é aplicável à interposição desses recursos o preceituado nos arts. 144 e 145 do Cód. de Proc. Civil, disposições próprias dos prazos processuais ou objectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050485 |
| Nº do Documento: | SAP19981209042968 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | PEDROSO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1. CPC67 ART144 ART145. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24101 DE 1987/10/28. AC STAPLENO DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG617. AC STAPLENO PROC28739 DE 1993/12/14. AC STAPLENO PROC32349 DE 1997/07/10. |