Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042968
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - A partir da entrada em vigor da LPTA, o de interposição dos recursos contenciosos é de natureza substantiva contando-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, não descontando férias, sábados, domingos e dias feriados.
II - Assim, não é aplicável à interposição desses recursos o preceituado nos arts. 144 e 145 do Cód. de Proc. Civil, disposições próprias dos prazos processuais ou objectivos.
Nº Convencional:JSTA00050485
Nº do Documento:SAP19981209042968
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:PEDROSO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1.
CPC67 ART144 ART145.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24101 DE 1987/10/28.
AC STAPLENO DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG617.
AC STAPLENO PROC28739 DE 1993/12/14.
AC STAPLENO PROC32349 DE 1997/07/10.