Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015584
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:A percentagem de 5 por cento do preço da empreitada de obras publicas constitui o rendimento tributavel em contribuição industrial, devendo a colecta de cada ano incidir na importancia na realidade recebida em pagamento das obras executadas.
Nº Convencional:JSTA00019645
Nº do Documento:SA219670524015584
Data de Entrada:11/08/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRANDA , HERBERTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:40
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7.
D 18222 DE 1930/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 42084 DE 1959/01/03.