Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048023 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ASSESSOR. REMUNERAÇÃO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. ÍNDICE REMUNERATÓRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. |
| Sumário: | I - As normas conjugadas do n.º 6 do artigo 20 e n.º 3 do artigo 23º do DL 404-A/98 não permitem que se conte para progressão a novo escalão, o tempo de serviço prestado no escalão da escala indiciária anterior até 1.1.98, se da integração na nova escala resultou um impulso salarial superior a dez pontos. II - O assessor principal que por aplicação da nova escala indiciária do DL 404-A/98 avançou de 720 para 770 pontos, não pode ver contado o tempo para passar ao escalão seguinte como se não tivesse beneficiado deste avanço, sendo que a opção legal pela contagem ou não do tempo de serviço para efeitos de escalão é indissociável da opção de colocar o funcionário em determinado índice, uma vez que quer o escalão quer o índice têm o mesmo objectivo de estabelecer um quadro retributivo ajustado às diferenças de natureza, qualidade e quantidade do trabalho. III - o regime legal do n.º 3 do art.º 23º do DL 404-A/98 na interpretação antes referida não viola o princípio da igualdade do art.º 13º da CRP, o artigo 59º n.º 1 aI. a) da Const. os princípios da segurança e confiança, a regra da irredutibilidade salarial, nem o princípio da proporcionalidade e o artigo 266º da Const. porque os visados melhoram significativamente a remuneração auferida e avançam mais na remuneração do que a generalidade das diferenças entre escalões, e assim são compensados por impulso salarial operado no índice, em termos equivalentes àqueles em que beneficiam da nova escala de índices e escalões os dos restantes funcionários e agentes integrados na carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00056959 |
| Nº do Documento: | SA120011211048023 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | AMARAL , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART20 ART23. CRP76 ART13 ART59 N1 A. |
| Aditamento: | |