Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048023
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ASSESSOR.
REMUNERAÇÃO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
ÍNDICE REMUNERATÓRIO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Sumário:I - As normas conjugadas do n.º 6 do artigo 20 e n.º 3 do artigo 23º do DL 404-A/98 não permitem que se conte para progressão a novo escalão, o tempo de serviço prestado no escalão da escala indiciária anterior até 1.1.98, se da integração na nova escala resultou um impulso salarial superior a dez pontos.
II - O assessor principal que por aplicação da nova escala indiciária do DL 404-A/98 avançou de 720 para 770 pontos, não pode ver contado o tempo para passar ao escalão seguinte como se não tivesse beneficiado deste avanço, sendo que a opção legal pela contagem ou não do tempo de serviço para efeitos de escalão é indissociável da opção de colocar o funcionário em determinado índice, uma vez que quer o escalão quer o índice têm o mesmo objectivo de estabelecer um quadro retributivo ajustado às diferenças de natureza, qualidade e quantidade do trabalho.
III - o regime legal do n.º 3 do art.º 23º do DL 404-A/98 na interpretação antes referida não viola o princípio da igualdade do art.º 13º da CRP, o artigo 59º n.º 1 aI. a) da Const. os princípios da segurança e confiança, a regra da irredutibilidade salarial, nem o princípio da proporcionalidade e o artigo 266º da Const. porque os visados melhoram significativamente a remuneração auferida e avançam mais na remuneração do que a generalidade das diferenças entre escalões, e assim são compensados por impulso salarial operado no índice, em termos equivalentes àqueles em que beneficiam da nova escala de índices e escalões os dos restantes funcionários e agentes integrados na carreira.
Nº Convencional:JSTA00056959
Nº do Documento:SA120011211048023
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:AMARAL , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART20 ART23.
CRP76 ART13 ART59 N1 A.
Aditamento: