Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01138/04
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LICENÇA DE OBRAS.
RESERVA ECOLÓGICA NATURAL.
PARECER OBRIGATÓRIO.
PARECER VINCULATIVO.
APROVAÇÃO.
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Sumário:I – Enquanto as REN não estiverem legalmente delimitadas os pedidos de licenciamentos de obras nos locais que previsivelmente as irão integrar serão apreciados de acordo com o regime transitório previsto no art.º 17.º do DL 93/90, nos termos do qual a Câmara Municipal recebido o projecto tem de o remeter, imediatamente, à DRMARN para que esta se pronuncie sobre ele e, sendo o mesmo conforme os requisitos legais, o aprove expressamente no prazo de 60 dias, a contar da recepção do projecto, valendo o silêncio desta entidade no prazo legal como aprovação.
II – Trata-se, assim, de um verdadeiro acto administrativo, obrigatório e vinculativo, definidor da situação jurídica dos requerentes que, sendo lesivo, é imediatamente recorrível.
III – Deste modo, e tendo essa pronúncia sido desfavorável a falta de impugnação desse acto expresso determina a sua consolidação definitiva na ordem jurídica, ainda que este seja extemporâneo.
IV – E, porque assim, a Câmara Municipal terá de decidir o pedido de acordo com esse parecer negativo.
Nº Convencional:JSTA00061444
Nº do Documento:SA12005020901138
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2004/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 93/90 DE 1990/03/19 ART17 ART3 ART4.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART47 N3 C ART63 N1 A.
CPA91 ART100 ART124.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28475 DE 1992/12/03.; AC STAPLENO PROC36367 DE 1996/07/11.; AC STAPLENO PROC41389 DE 1998/11/10.; AC STAPLENO PROC31568 DE 1999/11/09.; AC STAPLENO PROC37818 DE 2001/11/15.; AC STAPLENO PROC31317 DE 2001/01/16; AC STA PROC862/02 DE 2002/11/27.; AC STA PROC826/03 DE 2003/09/30.; AC STA PROC239/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC1896/03 DE 2004/10/19.; AC STA PROC13031 DE 1981/03/19.; AC DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N256 PAG528.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC48447 DE 2003/01/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG1320 PAG477.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG138.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO LISBOA 1998 PAG704-705.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.
Aditamento: