Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002523
Data do Acordão:10/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
IMPOSTO DEPENDENTE
Sumário:I - O imposto de comercio e industria so depende da contribuição industrial para determinação do "quantum" a liquidar, em tudo o mais sendo independente dela.
II - Dai que o prazo de caducidade da respectiva liquidação se inicie no ano seguinte a ocorrencia do facto gerador - o exercicio de actividade comercial ou industrial na area da autarquia (art. 710 do CA) -, independentemente do apuramento da materia colectavel nesta contribuição.
Nº Convencional:JSTA00005440
Nº do Documento:SA219831019002523
Data de Entrada:05/06/1983
Recorrente:VAQUEIRO & MOREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART706 PAR2 ART710 PARUNICO ART711 PAR4 ART712 PAR1 - PAR4 ART713.
CCI63 ART94.
CICOM63 ART41.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/24 IN AD N242 PAG207.
AC STA DE 1981/11/18 IN AD N244 PAG486.
AC STAP PROC1734 DE 1982/11/13.
AC STAP PROC2147 DE 1983/07/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG94.